Os
cuidados paliativos surgiram com a necessidade de prestar uma assistência mais
humanizada aos pacientes. A humanização dos cuidados respeita a individualidade
e a necessidade da construção de um espaço em instituições de saúde que
legitimem o lado humano das pessoas, facilitando, assim, que o indivíduo
vulnerável enfrente todos os desafios.
Quais são esses desafios?
O que fazer com este paciente?
Como
administrar seu final de vida?
Justifica-se a
manutenção do aparato tecnológico quando não há mais esperança de cura?
A partir de que ponto esse tempo
a mais pode significar apenas um prolongamento do sofrimento humano?
Foram esses questionamentos que fizeram surgir a ideia do Testamento Vital.
Historicamente o testamento vital surgiu
em 1967, nos Estados Unidos, foi criado por Luis Kutner, um advogado de
Chicago, que redigiu um documento onde registrava expressamente o desejo de um
cidadão de recusar tratamento, caso sobrevivesse a uma enfermidade terminal. Assim,
constata-se a consonância ao reconhecimento da autonomia do paciente. Em contrapartida, está o princípio bioético da beneficência, que é o dever de agir no interesse do paciente.
Desse modo, o testamento vital é um instrumento ético e jurídico que
permite reforçar a autonomia da pessoa, podendo ser complementado com a
nomeação de um procurador de cuidados de saúde. Trata-se de um documento com diretrizes
antecipadas, que uma pessoa realiza em uma situação de lucidez mental e de
total autonomia para decidir sobre o término de sua vida.
Logo, os pacientes
que estiverem com problemas de saúde podem escolher se desejam ou não fazer
tratamentos invasivos e dolorosos.
Isso foi
estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução
1.995/2012, que confere ao paciente o direito de escolher os procedimentos aos quais não
quer ser submetido quando estiver em estado terminal. Antes essa decisão
cabia aos médicos.
Por isso, é importante que o paciente tenha todos os cuidados paliativos necessários a manutenção de sua vida enferma com qualidade e respeito a sua decisão.
E você, é a favor do testamento
vital ?
- Por: Leila G. Latta.
Parabéns Equipe ! O blog está muito claro e elucidativo! Nos trouxe muitas informações úteis :))
ResponderExcluirMuito boa a iniciativa de tratar sobre esse assunto! Percebemos que a sociedade brasileira precisa de esclarecimento quanto ao tema de um paciente em estado terminal, pois muitas familias sofrem danos emocionais quando se deparam com essa situação. Laura.
ResponderExcluirMuito interessante o post! Sou totalmente a favor do testamento vital... foi um avanço em relação a autonomia do paciente! Parabéns pelo blog!!
ResponderExcluirCarol Lopes
O direito a vida é uma garantia constitucional,no entanto toda pessoa tem autonomia de tomar decisões acerca da própria vida,Sartre já dizia que "O homem está condenado a ser livre", assim ser livre é poder fazer escolhas e ao mesmo tempo está condenado porque se vê compelido a escolher. A angústia da liberdade consiste em ter opções, eu acredito que o testamento vital é uma das formas de assegurar ao paciente o direito a uma vida digna além de ser um progresso no que tange a descriminalizar o direito a uma morte digna! ótimo texto e o tema embora polêmico foi exposto de forma leve e muito interessante agregando conhecimento.
ResponderExcluirObrigada pessoal. Acompanhem os próximos posts.
ResponderExcluirObrigada pessoal. Acompanhem os próximos posts.
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